No setor privado, conforme o art. 35-F da Lei nº 9.656/98, as Operadoras de Planos de Saúde devem garantir toda assistência médica necessária à prenveção de doenças, assim como aquelas necessárias para a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde dos beneficiários.
Contudo, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), inclui como cobertura obrigatória apenas a cirurgia plástica reparadora para correção do abdômen de avental.
No Rol da ANS, não há qualquer menção em relação da cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras que afetam outras partes do corpo dos pacientes que realizaram o tratamento contra a obesidade mórbida.