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Escritório de advocacia especializado na defesa de pacientes que tiveram a negativa de cobertura de tratamentos médicos ou fornecimentos de medicamentos

 

 

 

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Erro Médico

 

É a falha na prestação dos serviços de saúde que venha causar danos ao paciente.

 

A pesar do nome, o "Erro Médico" pode ser cometido por outros profissionais além do médico, como enfermeiros, dentistas, nutricionistas ou até mesmo nos ambientes hospitalares, quando envolvem os serviços de internação, como por exemplo nos casos de infecção hospitalar.

 

O "Erro Médico" resulta em reflexos nas 03 (três) esferas jurídicas:

 

(a) civil gerando a responsabilidade de reparação dos danos, sejam eles materiais, morais ou estéticos;

 

(b) administrativa, resultando na instauração de processo administrativo disciplinar perante o Conselho Regional de Classe do prossifional que praticou a conduta ilícita, em sendo reconhecida a sua culpa, sofrerá sanções administrativas que podem resultar na cassão da sua lincença para exercer a profissão.

 

(c) penal, a responsabilidade criminal por "Erro Médico" será apurada através de inquérito policial, para isso a vítima deve registrar um boletim de ocorrência, havendo indícios de ilícito penal o inquérito será enviado ao Ministério Público, a quem compete o ajuizamento da ação criminal.

 

Para identificar a ocorrência de "Erro Médico" é necessário fazer a análise detalhada de todos os documentos clínicos, como prontuário médico e de enfermagem, receituários, exames complementares e laudos técnicos, em alguns casos pode ser necessário realizar perícia técnica.

 

Ainda, não sendo possível identificar o "Erro Médico" apenas com a análise dos documentos existentes, podemos ajuizar uma ação de produção de provas, decisão a ser tomada em caráter cautelar para produzir as provas necessárias para comprovar a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia e, consequentemente, o "Erro Médico".

 

Nos casos de "Erro Médico" é importante destacar que a responsabilidade dos hospitais e dos planos de saúde é objetiva, ou seja, só é preciso comprovar o nexo de casualidade entre a conduta ilícita e o dano sofrido pelo paciente.

 

Porém, a responsabilidade do profissional que praticou "Erro Médico" é subjetiva, ou seja, é dever do paciente provar que o médico atuou com negligência, imprundência ou imperícia.

 

Na dúvida, o paciente deve procurar um profissional especializado em erros médicos.

 

Você pode contar com a minha ajuda nesta JORNADA, nosso escritório conta com o apoio de profissionais especializados em erros médicos.

 

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Dr. Victor Luiz Fernandez Figueiredo

OAB/SP nº 326.377

 

 

 

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