A Organização Mundial de Saúde afirma que a obesidade é uma das doenças mais graves que temos que enfrentar.
A estimativa é que, em 2025, 2,3 bilhoes de adultos ao redor do mundo estarão acima do peso, sendo que 700 bilhões receberão o diagnóstico de obesidade, ou seja, estarão com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/2019), realizada pelo IBGE, aponta que atualmente no Brasil, 60,3% dos adultos apresentam excesso de peso, o equivalente a 96 milhões de brasileiros.
A obesidade infantil tem afetado também as nossas crianças, em 2019, entre as crianças atendidas na Atenção Primária/SUS 14,8% são menores de 5 anos e 28,1% são crianças entre 5 e 9 anos, conforme dados do Minsitério da Saúde.
A obesidade é um problema preocupante em saúde pública, sendo um fator de risco para uma série de doenças, os obesos têm mais propensão a desenvolver problemas como hirpetensão, doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, entre outras.
O tratamento de obesidade pelo Sistema Único de Saúde - SUS é regulamentado pela Portaria nº 424, de 19 de março de 2013, do Ministério da Saúde.
As Operadoras Planos de Saúde também são obrigadas a garantir o tratamento de obesidade, sendo que a sua atividade é regulamentada pela Lei nº 9.656/98, basicamente, o plano-referência de assistência à saúde estabelece a cobertura assistencial médico-hospitalar mínima, lembrando que os Planos de Saúde devem garantir a assistência médica para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde.
A atividade das Operadoras de Planos de Saúde é fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que por sua vez, estabelece a obrigatoriedade do tratamento de obesidade, conforme DUT nº 27 da ANS.
A classificação da obesidade no Brasil.
Sobrepeso - pacientes que apresentem IMC entre 25,0 kg/m² e 30,0 kg/m²
Obesidade de Grau I - pacientes que apresentem IMC entre 30,1 kg/m² até 35,0 kg/m²
Obesidade de Grau II - pacientes que apresentem IMC entre 35,1 kg/m² até 40,0 kg/m²
Obesidade de Grau III - pacientes que apresentem IMC superior a 40,0 kg/m²
Tipos de tratamento de obesidade.
a) tratamento clínico, com acompanhamento de equipe médica multidisciplinar, que inclui orientação e apoio para mudança de hábitos, realização de dieta, atenção psicológica, prescrição de atividade física e, se necessário, farmacoterapia (uso de medicação).
b) tratamento cirúrgico (bariátrica ou gastroplastia), indicado para pacientes que apresentaram:
(i) com IMC superior a 50 kg/m², estando no grupo de risco não precisa comprovar falha no tratamento clínico;
(ii) com IMC entre 40,0 kg/m² até 49,9 kg/m², com ou sem comorbidades de saúde, sem sucesso no tratamento clínico;
(iii) com IMC entre 35,0 kg/m² até 39,9 kg/m², sem sucesso no tratamento clínico e com comorbidades de saúde, como pessoas com alto risco cardiovascular, diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial sistêmica de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares degenerativas, entre outras.
Cirurgia Bariátrica
Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica - SBCBM, no ano de 2018 foram realizadas 63.969 cirurgias bariátricas, sendo 49.521 cirurgias foram realizadas pela saúde suplementar (planos de saúde), contra 11.402 cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde e 3.406 cirurgias realizadas pela rede de assistência médica particular.
Especialistas apontam que no SUS a fila reprimida de pacientes elegíveis pode chegar a 700 mil pessoas.
Sistema Único da Saúde - SUS
O tempo de espera para fazer a cirurgia no SUS pode girar em torno de 04 a 06 anos.
Mais qual o tempo mínimo adequado para realizar uma cirurgia bariátrica?
O tempo mínimo para realizar a cirurgia vai depender diretamente das condições de saúde do paciente.
Havendo prescrição médica para realizar a cirurgia em caráter de urgência, não pode o Estado deixar o paciente na fila por 04 ou 06 anos. Neste caso, entedemos que a cirurgia deveria ser realizada no período máximo de 06 meses.
Contudo, não havendo risco de saúde ao paciente, a cirurgia passa ter natureza de cirurgia eletiva, contudo, acreditamos que a cirurgia deve ser feita no prazo de 01 ano, após preenchidos os requisitos clínicos.
Planos de Saúde
A CIRURGIA BARIÁTRICA DEVE SER CUSTEADA POR TODOS OS PLANOS DE SAÚDE QUE ATUAM NO BRASIL
Contudo, o que vemos na prática é que os planos de saúde negam a cobertura e o custeio do tratamento de obeisdade, os motivos alegados mais comuns das negativas são?
(i) alegação de Doença Preexistente
(ii) não preenchimento dos requisitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), DUT nº 27.
(iii) intervenção no tratamento prescrito pelo médico assistente, com parecer contrário de médico perito do próprio plano de saúde.
(iv) existência de carências.
Você foi diagnosticado como portador de obesidade mórbida e o tratamento foi negado, ou está na fila de espera há mais de 06 meses?
Você deve buscar a orientação de um advogado especializado em direito médico, para entrar com AÇÃO JUDICIAL e buscar a proteção do Poder Judiciário, garantindo o acesso universal e igualitário à saúde.
A negativa injustificada de cobertura da cirurgia bariátrica ou o esquecimento na fila de espera, pode gerar dano moral, nascendo o direito do paciente de receber uma indenização do Estado ou do Plano de Saúde
Direitos dos Bariátricos - Cirurgias Plásticas Pós Briátrica
O SUS e os Planos de Saúde devem custear todas as cirurgias plásticas pós-bariátrica que forem prescritas pelo cirurgião plástico em continuidade ao tratamento de obesidade.
Sua saúde e da sua família é muito importante para a nossa equipe, por isso mesmo não perca mais tempo e fale com um(a) advogado(a) agora mesmo.
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