[ SIRLEI APARECIDA - 53 ANOS ]
PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL - RETROATIVA A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - JUDICIAL
Seu companheiro faleceu em 30/04/2004, deixou pensão por morte para os filhos que eram menores na época do óbito.
A Sirlei não sabia que tinha direito a pensão por morte.
Em, 27/04/2012, SOZINHA, fez o requerimento administrativo de pensão por morte por vínculo de dependência econômica como companaheira, pedido foi negado pelo INSS na fase administrativa que não reconheceu a união estável.
Ingressamos com ação judicial para reconhecimento da convivência em união estável entra a cliente e o falecido, que no ano de 2017, foi julgada procedente.
Após o reconhecimento da união estável reingressamos com ação judicial contra o INSS para concessão do benefício de pensão por morte de convivente em união estável, que em 05/10/2022 foi julgada procedente e o INSS implementou o benefíco em 01/10/2023, após ter perdido o recurso.
O INSS teve que fazer o pagamento retroativo dos atrasados a partir de 30/08/2017.