APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

Somos Especializados em Previdência Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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VICTOR FIGUEIREDO ]

O CAMINHO CERTO PARA A SUA APOSENTADORIA . . .

APOSENTADORIAS

 

Peça a sua aposentadoria sem sair de casa com quem tem 

mais de 10 anos de experiência.

BENEFÍCIOS SOCIAIS

 

Não contribuiu para o INSS ? ? ?

 

Não se preocupe, você pode ter DIREITO ao benefício social chamado de BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada.

ATENDIMENTO DOMICILIAR

 

Nosso atendimento é o nosso diferencial ! ! !

 

Atendimento 100% digital, mas se for necessário vamos até a sua residência, sempre buscando maior conforto e segurança para os nossos clientes .

 

 

VALORES

 

Excelência Profissional, Ética, Transparência

01

MISSÃO

 

Acolhimento aos aposentados, necessitados e portadores de condições especias

02

OBJETIVOS

 

Lutar pelo direito de uma vida com dignidade para os nossos clientes

03

CASO REAIS E DEPOIMENTOS

[  JOSÉ MILTON - 63 ANOS  ]
 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA PEDÁGIO 50% - PEDIDO ADMINISTRATIVO

 

Em menos de 30 dias conseguimos a "Carta de Concessão" da aposentadoria do nosso cliente José Milton (Miltinho)

 

Leia a mensangem de agradecimento que ele nos enviou:

 

Agradeço em primeiro lugar à Deus e depois a você doutor, que sempre acreditou no meu caso e brigou pelo melhor, só gratidão

 

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[  SIRLEI APARECIDA - 53 ANOS  ]
 

PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL - RETROATIVA A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - JUDICIAL

 

Seu companheiro faleceu em 30/04/2004, deixou pensão por morte para os filhos que eram menores na época do óbito.

 

A Sirlei não sabia que tinha direito a pensão por morte.

 

Em, 27/04/2012, SOZINHA, fez o requerimento administrativo de pensão por morte por vínculo de dependência econômica como companaheira, pedido foi negado pelo INSS na fase administrativa que não reconheceu a união estável.

 

Ingressamos com ação judicial para reconhecimento da convivência em união estável entra a cliente e o falecido, que no ano de 2017, foi julgada procedente.

 

Após o reconhecimento da união estável reingressamos com ação judicial contra o INSS para concessão do benefício de pensão por morte de convivente em união estável, que em 05/10/2022 foi julgada procedente e o INSS implementou o benefíco em  01/10/2023, após ter perdido o recurso.

 

O INSS teve que fazer o pagamento retroativo dos atrasados a partir de 30/08/2017.

 

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[  CLAUDIO - 63 ANOS  ]
 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA PEDÁGIO 50%

 

Em menos de 30 dias conseguimos a "Carta de Concessão" da aposentadoria do nosso cliente José Milton (Miltinho)

 

Leia a mensangem de agradecimento que ele nos enviou:

 

Agradeço em primeiro lugar à Deus e depois a você doutor, que sempre acreditou no meu caso e brigou pelo melhor, só gratidão

 

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[  JOSÉ MILTON - 63 ANOS  ]
 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA PEDÁGIO 50%

 

Em menos de 30 dias conseguimos a "Carta de Concessão" da aposentadoria do nosso cliente José Milton (Miltinho)

 

Leia a mensangem de agradecimento que ele nos enviou:

 

Agradeço em primeiro lugar à Deus e depois a você doutor, que sempre acreditou no meu caso e brigou pelo melhor, só gratidão

 

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